Um jovem português de 26 anos apresentou-se perante a justiça de Lausanne esta segunda-feira, por delitos cometidos em abril de 2017. De acordo com a acusação, o indivíduo terá entrado à força num espaço destinado a veículos de duas rodas da polícia do Oeste de Lausanne, localizado em Bussigny (VD). Posteriormente, terá carregado bicicletas num veículo pertencente ao seu pai, auxiliado por quatro indivíduos não identificados.

Durante a audiência, o arguido contestou estas acusações, afirmando: “Não sei se estava em Bussigny nessa noite. Estava a regressar de Portugal com o meu pai”. Embora não se recorde de ter participado no roubo, nem de ter filmado um amigo a conduzir de forma perigosa (ver parte final do artigo), admitiu três excessos de velocidade. Um deles ocorreu na autoestrada entre Chexbres e Vevey em abril de 2017, onde foi apanhado a 207 km/h, numa zona limitada a 120 km/h. Outras duas infrações foram cometidas em 2020, ultrapassando em ambas as ocasiões o limite de 80 km/h.

Face a estes delitos, o Ministério Público propôs uma pena de 18 meses com pena suspensa durante cinco anos e uma multa de 1000 fr. Esta proposta visa dissuadir o arguido de cometer novos excessos de velocidade. Importa referir que o Ministério Público abandonou a ideia de expulsar o jovem do país.

A defesa, por sua vez, considera que a sanção é desnecessária, dada a quantidade de tempo decorrido desde os factos. Defende a absolvição do seu cliente, embora aceite que este pague uma parte da multa.

O veredicto será proferido posteriormente pelo Tribunal.

Outras violações ao Código da Estrada

O jovem português é também acusado de ter filmado um amigo, de origem kosovar, a conduzir de forma perigosa. Este último terá ultrapassado vários utilizadores pela direita e terá mesmo cometido uma inversão de marcha na cidade. Além disso, terá circulado a 120 km/h em Crissier, numa zona limitada a 50 km/h.