Após receber diversas mensagens relativamente às viagens de Portugal para a Suíça, publicamos aqui algumas das perguntas e respostas do portal oficial das Comunidades portuguesas no estrangeiro. Para facilitar a leitura, apenas as perguntas aplicáveis aos emigrantes na Suíça foram publicadas no nosso portal.
- Quais os países para os quais se encontra autorizado o tráfego aéreo?
De acordo com o Despacho nº 3358/2021, o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal continental está autorizado para
- Voos de e para países que integram a EU e países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça), sendo apenas permitidas viagens essenciais de e para os seguintes países: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chéquia, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Países Baixos, Polónia, Roménia, Suíça e Suécia.
- Voos provenientes da Austrália, China, Coreia do Sul, Nova Zelândia, Ruanda, Singapura, Tailândia, e das regiões administrativas especiais de Hong Kong e Macau;
- Voos que não sejam de/para países da UE ou associados ao Espaço Schengen, exclusivamente para viagens essenciais (Veja AQUI o que são consideradas viagens essenciais),
- Voos destinados a permitir o regresso a Portugal de cidadãos nacionais ou cidadãos estrangeiros titulares de autorização de residência em Portugal e voos destinados a permitir o regresso aos seus países de cidadãos estrangeiros que estejam em Portugal, desde que mesmos sejam promovidos pelas autoridades competentes de tais países;
NOTA: ESTÃO SUSPENSOS OS VOOS DE E PARA O REINO UNIDO E BRASIL, ATÉ ÀS 23H59 DO DIA 15 DE ABRIL DE 2021
ATENÇÃO:
Os passageiros de voos com origem em países cujo tráfego aéreo com destino a Portugal se encontra autorizado que apenas tenham feito escala ou transitado nos respetivos aeroportos e sejam provenientes de voos com origem inicial no Reino Unido, Brasil ou África do Sul, estão obrigados, cumulativamente, a apresentar comprovativo de realização de teste RT -PCR para despiste da infeção por SARS -CoV -2, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque (com exceção das crianças que não tenham completado 24 meses de idade) e cumprir, após a entrada em Portugal continental, um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde, ou aguardar pelo voo de ligação aos respetivos países de destino final em local próprio no interior do aeroporto. Nos casos em que os passageiros provenientes do Brasil, Reino Unido e África do Sul entrem em Portugal pela fronteira terrestre, os mesmos estão obrigados a cumprir o isolamento profilático acima descrito
- O que são viagens essenciais?
Nos termos do despacho que estipula as medidas restritivas do tráfego aéreo, são consideradas essenciais as viagens de:
- Cidadãos nacionais da União Europeia, nacionais de Estados associados ao Espaço Schengen e membros das respetivas famílias, nacionais de países terceiros com residência legal num Estado-Membro da União Europeia;
- Nacionais de países terceiros em viagem por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias.
3. Sou português e vivo no estrangeiro, posso viajar para Portugal?
Sim, o regresso a Portugal dos cidadãos nacionais é permitido. No entanto, e tendo em consideração as restrições ao tráfego aéreo proveniente de países terceiros, recomenda-se a consulta dos voos autorizados e/ou confirmação da realização do voo junto da companhia aérea.
- Sou português e estou num país sem voos para Portugal. Posso regressar fazendo escala noutro país?
Sim, não há restrições ao regresso a Portugal de cidadãos nacionais, seja qual for a sua proveniência. No entanto, os viajantes devem informar-se sobre eventuais condições de entrada existentes no país de trânsito junto da companhia aérea ou das autoridades locais.
À chegada a território continental, todos os passageiros, independentemente da nacionalidade, serão sujeitos a rastreio de temperatura e os que revelem febre relevante, poderão ter de efetuar teste à covid-19 (RT-PCR).
- Sou cidadão da União Europeia (Espaço Schengen), posso viajar ou transitar por Portugal?
Sim, a entrada ou trânsito por Portugal são permitidos, sendo apenas permitidas viagens essenciais de e para os seguintes países: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chéquia, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Países Baixos, Polónia, Roménia, Suíça e Suécia.
Nas viagens provenientes de países terceiros, recomenda-se a consulta dos voos autorizados e/ou confirmação da realização do voo junto da companhia aérea.
- Nos casos em que é obrigatória a apresentação de teste à Covid-19, que tipo de teste devo realizar?
Nos casos em que os viajantes devem apresentar comprovativo de realização de teste de diagnóstico RT-PCR, com resultado negativo, realizado até 72 horas antes do embarque, considera-se o teste, realizado com recurso a uma zaragatoa, que visa detetar a presença do vírus. Não serão aceites comprovativos de realização de testes serológicos.
Para os viajantes com destino às regiões autónomas, recomenda-se a consulta das medidas em vigor adotadas pelos governos regionais dos Açores e da Madeira.
7. À chegada a Portugal, ficarei sujeito a quarentena?
Os passageiros provenientes de Bulgária, Chéquia, Chipre, Eslovénia, Estónia, França, Hungria, Itália, Malta, Polónia e Suécia devem cumprir, após a entrada em Portugal continental, um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde. Estão excecionados do cumprimento do isolamento profilático previsto no número anterior os passageiros que se desloquem em viagens essenciais e cujo período de permanência em território nacional, atestado por bilhete de regresso, não exceda as 48 horas. Esta regra também se aplica às entradas pela fronteira terrestre.
ATENÇÃO: Os passageiros de voos com origem em países cujo tráfego aéreo com destino a Portugal se encontra autorizado que apenas tenham feito escala ou transitado nos respetivos aeroportos e sejam provenientes de voos com origem inicial no Reino Unido, Brasil ou África do Sul estão obrigados, cumulativamente, a apresentar comprovativo de realização de teste RT -PCR para despiste da infeção por SARS -CoV -2, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque (com exceção das crianças que não tenham completado 24 meses de idade) e cumprir, após a entrada em Portugal continental, um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde, ou aguardar pelo voo de ligação aos respetivos países de destino final em local próprio no interior do aeroporto. Nos casos em que os passageiros provenientes do Brasil, Reino Unido e África do Sul entrem em Portugal pela fronteira terrestre, os mesmos estão obrigados a cumprir o isolamento profilático acima descrito
8. Onde posso encontrar informação atualizada?
Poderá encontrar informação atualizada no Portal Estamos On, nos diplomas publicados em Diário da República sobre as medidas impostas no âmbito da Covid-19, bem como no Portal das Comunidades Portuguesas e do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
9. Serei sujeito a rastreio de temperatura à entrada em território nacional?
Todos os passageiros que entrem em território nacional através dos aeroportos de Lisboa, Porto, Faro ou Beja são sujeitos a controlo de temperatura por infravermelhos.
10. É necessário fazer o teste à Covid-19 para entrar em Portugal?
Têm de apresentar antes do embarque, comprovativo de realização de teste laboratorial (RT-PCR) para rastreio da infeção por SARS-COV2, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque, todos os passageiros, de qualquer nacionalidade, à exceção das crianças que não tenham completado 24 meses de idade. Aos cidadãos estrangeiros que embarquem sem o teste referido deve ser recusada a entrada em território nacional.
ATENÇÃO: Os passageiros de voos com origem em países cujo tráfego aéreo com destino a Portugal se encontra autorizado que apenas tenham feito escala ou transitado nos respetivos aeroportos e sejam provenientes de voos com origem inicial no Reino Unido, Brasil ou África do Sul, estão obrigados, cumulativamente, a apresentar comprovativo de realização de teste RT -PCR para despiste da infeção por SARS -CoV -2, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque (com exceção das crianças que não tenham completado 24 meses de idade) e cumprir, após a entrada em Portugal continental, um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde, ou aguardar pelo voo de ligação aos respetivos países de destino final em local próprio no interior do aeroporto.
11. Posso recusar-me a fazer o teste à Covid-19 ?
Os cidadãos que recusem a realização do teste à chegada a território nacional podem incorrer nos crimes de desobediência e propagação de doença contagiosa, pelo que são de imediato notificados pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
12. Posso viajar até Portugal por via terrestre? Terei dificuldades em passar por Espanha e França?
Foi restabelecido o controlo da fronteira terrestre e marítima com Espanha, tendo sido cancelado o tráfego ferroviário de passageiros (Verifique AQUI quais os pontos de passagem de fronteira com Espanha).
Os cidadãos portugueses e residentes em Portugal podem entrar em território nacional. Na sequência das medidas e restrições à entrada e circulação adotadas por vários países da União Europeia, recomenda-se que seja privilegiado o recurso à via aérea. Caso opte pela via terrestre e se desloque da Alemanha, ou outro país cuja saída por via terrestre esteja assegurada, deve informar-se sobre as medidas e restrições existentes em cada um dos países de trânsito, respeitando cuidadosamente as regras determinadas pelas autoridades em cada país.
13. Vivo no estrangeiro. Poderei regressar ao meu país de residência depois da estadia em Portugal?
Em caso de deslocação temporária a Portugal e tendo em vista um regresso próximo ao país de residência, os viajantes devem estar atentos à possibilidade de serem alvo de controlos fronteiriços na viagem de regresso, prevendo desde já os eventuais comprovativos de residência que possam ser necessários.
14. Sou português. Estou fora da União Europeia. Posso viajar para Portugal?
Apesar das limitações às ligações aéreas para alguns países de fora da União Europeia, o regresso a Portugal de cidadãos nacionais e residentes é permitido. No caso de não existirem voos diretos, recomenda-se a procura de soluções de viagem alternativas, nomeadamente através de escala em outros países.
15. Tenciono ir a Portugal, mas o meu cartão de cidadão/carta de condução expirou.
O cartão do cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações cuja validade expire a partir do dia 17 de maio ou nos 15 dias imediatamente anteriores (decreto-lei 22/2020), serão aceites, em Portugal, até 31 de dezembro de 2021.
16. Estou no estrangeiro e tenho uma autorização de residência caducada. Posso regressar a Portugal?
Pode. Embora o Governo Português tenha prorrogado a validade dos documentos e vistos caducados a partir de 23 de fevereiro 2020, estes são válidos e garantem a proteção dos cidadãos estrangeiros em território nacional, mas não no estrangeiro.
17. Que regras específicas devo ter em atenção sobre as condições de saída e entrada no meu país de residência?
Sempre considerando as explicações anteriormente referidas, cada país estipula as suas próprias regras ao nível do regime de entrada e saída do seu território. Deste modo, deverá sempre confirmar as informações existentes nos Conselhos aos Viajantes.
18. Posso deslocar-me entre concelhos para me dirigir ao aeroporto ou ir buscar um familiar? Que devo ter em conta para me deslocar entre concelhos?
As deslocações entre concelhos estão limitadas em determinados períodos, conforme indicado no Decreto nº 11/2020. Para esclarecimento de dúvidas relativas à circulação dentro de território nacional, deverá contactar o Ministério da Administração Interna, estando essa matéria enquadrada nas suas atribuições.