O que fazer com a reforma, os seguros e a casa, como levar o carro e a mudança, e que apoios Portugal oferece a quem regressa. Um guia pensado para a comunidade portuguesa, com base nas fontes oficiais.
Atualizado a 13 de junho de 2026
Esta é a dúvida mais comum, e a resposta surpreende muita gente. Desde 2007, indo viver para um país da UE ou da AELE como Portugal, não pode levantar tudo em dinheiro.
A parte obrigatória fica na SuíçaComo vai ficar coberto pela segurança social portuguesa, a parte obrigatória do 2.º pilar não é paga em dinheiro. É transferida para uma conta ou apólice de livre passagem (libre passage, Freizügigkeit, libero passaggio) na Suíça e fica à sua espera até à idade da reforma.
A parte sobre-obrigatória pode ser levantadaA parte que ultrapassa o mínimo legal (a chamada sobre-obrigatória) pode, em regra, ser paga em dinheiro à saída. Quanto representa depende do seu plano: peça a informação à sua caixa de pensões antes de decidir.
Vai para fora da UE/AELE?Nesse caso, e se não ficar sujeito a um seguro obrigatório de reforma no país de destino, pode pedir o pagamento integral. Não é o caso de quem regressa a Portugal.
Os anos que trabalhou e descontou na Suíça não desaparecem. Como cidadão da UE, mantém o direito à pensão suíça, que lhe será paga em Portugal quando atingir a idade da reforma. Os anos de descontos na Suíça e em Portugal somam-se ao abrigo dos acordos europeus.
Ao contrário da parte obrigatória do 2.º pilar, a poupança do 3.º pilar A pode, em regra, ser levantada quando deixa a Suíça de forma definitiva. Tem efeitos fiscais (há um imposto à saída sobre o capital), por isso peça à sua entidade os valores e as condições antes de avançar. Avise o banco ou a seguradora com tempo.
Se ficou desempregado na Suíça e tem direito a subsídio, há a possibilidade de o continuar a receber durante um período limitado enquanto procura emprego em Portugal. Para isso existe um documento europeu próprio, que tem de pedir às autoridades suíças antes de partir e respeitando prazos apertados. As condições são estritas: informe-se no seu serviço de emprego (ORP/RAV) antes de sair da Suíça.
Quem transfere a residência para Portugal pode, em regra, trazer os bens pessoais e o automóvel com isenção de direitos, desde que cumpra as condições da Autoridade Tributária portuguesa (tempo de posse e de utilização dos bens, prazos para o pedido, entre outras). As regras são específicas e mudam com o tempo: confirme no Portal das Finanças antes de marcar a mudança.
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Ver transportadorasO Estado português criou o Programa Regressar para apoiar quem volta. Inclui um benefício fiscal e apoios financeiros, com condições que importa confirmar no site oficial, porque mudam de ano para ano.
Benefício no IRSQuem passa a residente fiscal em Portugal e cumpre as condições pode ter uma parte dos rendimentos do trabalho excluída de imposto durante alguns anos. As percentagens, os anos elegíveis e as condições são definidos por lei e vão sendo atualizados: confirme o que está em vigor.
Apoio financeiro ao regressoO IEFP pode conceder um apoio a emigrantes (ou seus familiares) que comecem a trabalhar em Portugal continental, com comparticipação de algumas despesas do regresso. Há também uma linha de crédito para quem queira investir ou criar o próprio negócio.
Toda a informação oficial e atualizada está no site do Programa Regressar, do Governo português.
Programa RegressarEm regra, não, se regressa a Portugal. A parte obrigatória fica numa conta de livre passagem na Suíça até à reforma. Só a parte sobre-obrigatória pode ser levantada. Há uma exceção importante: usar o 2.º pilar para comprar a sua habitação própria, que tem regras próprias. Fale com a sua caixa de pensões para o seu caso concreto.
Sim. Esses anos contam para uma pensão suíça (AVS), que lhe será paga em Portugal quando atingir a idade da reforma. Além disso, os anos na Suíça e em Portugal somam-se ao abrigo dos acordos europeus. Guarde os comprovativos de todos os anos de desconto.
Próximo da data da partida, segundo as regras da sua comuna. É um passo essencial: é ele que fecha a morada, acerta o imposto na fonte e termina os seguros obrigatórios. Sem ele, pode continuar a ser cobrado por coisas que já não usa.
Não. O seguro de saúde obrigatório suíço termina quando deixa oficialmente o país. Em Portugal passa a estar coberto pelo Serviço Nacional de Saúde. Trate da inscrição no centro de saúde da sua área assim que chegar.
Sim, através do Programa Regressar do Governo português: um benefício no IRS e apoios financeiros do IEFP para quem volta a trabalhar em Portugal. As condições mudam de ano para ano, por isso confirme sempre no site oficial.
Guia atualizado a 13 de junho de 2026, com base nas fontes oficiais: ch.ch sobre a reforma no estrangeiro, Centro de informação AVS/AI (sair da Suíça para a UE) e o Programa Regressar do Governo português. Cada situação é única: confirme sempre o seu caso junto das entidades competentes.
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