As mulheres, que trabalham como empregadas ou por conta própria, têm direito à licença maternidade (art. 329f CO). Durante 98 dias (14 semanas), elas recebem o equivalente a 80% da média dos seus últimos rendimentos (mas no máximo 196 francos por dia). A legislação dos cantões, os regulamentos internos e os acordos colectivos de trabalho podem prever benefícios superiores (nunca inferiores).
A licença de maternidade começa no dia do nascimento da criança. As mães estão proibidas de trabalhar durante 8 semanas após o parto. Se uma mulher regressa ao trabalho antes do fim das 14 semanas, a licença maternidade acaba.
Condições e casos específicos
Para receber as prestações, a mulher deve estar assegurada à AVS/AHV durante os nove meses anteriores ao parto e ter trabalhado durante pelo menos cinco meses durante esse período. No momento do parto, ela deve também estar empregada, trabalhar por conta própria ou trabalhar na empresa do seu marido em troca de um salário.
Se a mulher estava a receber subsídio de desemprego antes do nascimento ou se tinha direito a subsídio de desemprego antes do nascimento, tem direito ao subsídio de maternidade.
Da mesma forma, uma mulher que, no momento do nascimento do seu filho, esteja incapacitada de trabalhar devido a doença, acidente ou invalidade, pode receber prestações de maternidade se estiver a receber outras prestações do seguro, calculadas com base num salário anterior.
Se estas condições não forem cumpridas, a mulher não recebe o subsídio de maternidade. Contudo, ela também não poderá trabalhar
Fim das relações de trabalho
Durante o período da licença de maternidade, o empregador não tem o direito de rescindir o contrato de trabalho.