De acordo com a Comissão do Barreau (Ordem dos Advogados) de Genebra, um advogado de nacionalidade brasileira, a exercer naquela cidade suíça, merecia um aviso formal. Em causa estava a sua fraca proficiência na língua francesa, considerada uma violação do seu dever de diligência, o que levou a que, a 16 de Janeiro de 2023, a autoridade de supervisão emitisse um simples aviso.

No outono de 2021, vários magistrados haviam apresentado queixa, salientando que, durante diversas audiências, o advogado “não compreendia o sentido de algumas das questões que lhe eram colocadas e, ao apresentar os seus argumentos, os juízes não entendiam certas palavras que proferia”.

O advogado recorreu, em primeiro lugar, para a Câmara Administrativa, que manteve a sanção. De seguida, recorreu para o Tribunal Federal. Na decisão de 6 de Novembro, o mais alto tribunal suíço anulou a decisão da Comissão do Barreau, apontando a existência de um vício processual. Uma vez que o advogado também se encontra inscrito na Ordem dos Advogados de Portugal, a autoridade de supervisão genebrina teria, por lei, de informar previamente a sua congénere portuguesa.

Assim sendo, o Tribunal Federal anulou a sanção e devolveu o processo à Comissão do Barreau, cabendo agora a esta última proferir uma nova decisão após cumprir as exigências processuais estipuladas.