A namorada do cidadão português assassinado num restaurante kebab em Morges, na Suíça, em setembro de 2020, não irá receber os 25.000 francos que solicitou à Confederação Suíça por dano moral. O Departamento Federal das Finanças (DFF) justificou a recusa alegando que a jovem não se enquadra na definição legal de “próxima” da vítima, conforme noticiado pela RTS nesta quarta-feira.
Duração da relação considerada curta
Na decisão do DFF, datada de 21 de fevereiro, foi determinado que o casal conviveu em união de facto por, no máximo, um mês e meio. Essa duração foi considerada “muito curta” para ser reconhecida como uma relação estável e duradoura, impedindo a concessão de indemnização.
Indemnização anterior influenciou decisão
Outro fator determinante foi que a jovem já havia recebido 7.000 francos da autoridade de indemnização LAVI (Lei Federal sobre o Apoio às Vítimas de Infrações) do cantão de Vaud. O DFF argumentou que “ninguém pode receber mais de uma vez a mesma compensação de diferentes autoridades”, pois isso poderia resultar numa sobre-indemnização, algo proibido pela legislação suíça.
Recurso em análise
O advogado da jovem anunciou que pretende recorrer da decisão. Se o recurso for apresentado, uma instância superior reavaliará o caso para determinar se a relação da jovem com a vítima justifica uma indemnização adicional.ciou que pretende recorrer da decisão. Se o recurso for apresentado, uma instância superior reavaliará o caso para determinar se a relação da jovem com a vítima justifica uma indemnização adicional.