Em outubro de 2022, um crime particularmente chocante abalou a Suíça: uma mulher de nacionalidade francesa foi atacada com gasolina e incendiada em frente à sua casa em Areuse, no cantão de Neuchâtel. O ataque, premeditado e de uma violência extrema, foi ordenado por um cidadão português movido por um sentimento de possessividade doentia, e executado por dois cúmplices. Esta semana, o Tribunal Criminal de Neuchâtel proferiu as sentenças: 18 anos de prisão para o mandante — incluindo um ano relativo a outro processo de natureza financeira — e 14 anos para um dos executantes. Ambos foram condenados por tentativa de homicídio qualificado.

A gravidade do crime
O presidente do tribunal, Bastien Sandoz, qualificou o crime como estando “próximo dos mais graves” contemplados pelo sistema judicial suíço. A vítima, uma mãe de família “totalmente inocente”, sofreu queimaduras em 25% do corpo e terá de viver com sequelas para o resto da vida. De acordo com o tribunal, o sofrimento infligido foi “abominável”, e o ataque descrito como absolutamente “odioso”. A mulher sobreviveu graças à pronta intervenção dos seus filhos pequenos, que alertaram os serviços de emergência.

Condenações e reacções
O mandante do crime foi condenado a 18 anos de prisão, enquanto o cúmplice que atuou como executante, descrito pelo tribunal como um verdadeiro “assassino a soldo”, recebeu 14 anos. Este último alegadamente agiu por necessidade de dinheiro para sustentar o vício em drogas, mas a justiça considerou que não estava sob influência directa do principal arguido, sendo portanto considerado plenamente responsável. Ainda assim, demonstrou arrependimento sincero, o que foi tido em conta na definição da pena.

Ambos foram ainda condenados a uma expulsão de 10 anos do território suíço. A vítima receberá uma indemnização por danos morais no valor de 70.000 francos suíços, e os seus dois filhos receberão, cada um, 20.000 francos.

Julgamento em Portugal
O terceiro envolvido, um homem de 28 anos, foi condenado em abril a seis anos e 10 meses de prisão, em Santa Maria da Feira, por tentativa de homicídio com dolo eventual, por queimar e tentar matar uma mulher, em outubro de 2022, na Suíça. Ouviu a decisão judicial por videoconferência a partir da cadeia de Custóias, Matosinhos, onde está em prisão. Terá ainda de pagar 20 mil euros de indemnização à vítima.

O arguido tinha dito em tribunal que os dois executantes apenas iam “pregar um susto” a uma mulher que devia dinheiro e afirmou que se limitou a colocar um pano seco na boca da vítima.