Três anos e seis meses de prisão com pena suspensa, para permitir tratamento hospitalar em instalações fechadas. Após este tempo, o homem será expulso do território suíço durante um perído de 7 anos. Esta é a sentença decretada pelo juíz Amos Pagnamenta, do Tribunal Criminal de Locarno ao homem de nacionalidade portuguesa de 47 anos, que no dia 1 de maio do ano passado, um assaltou uma mulher idosa. Este assalto ocorreu numa floresta situada por cima da Clínica Santa Croce, em Orselina, onde o autor do crime estava internado para tratamento a uma depressão e a uma desintoxicação alcoólica.
O Tribunal considerou a tese da defesa segundo a qual, embora tenha agido de forma brutal – e, em especial, tapando a boca da vítima com um lenço – o homem não pôs efectivamente a mulher idosa em perigo de vida. O tribunal limitou-se a falar de “um perigo hipotético”. Neste sentido, a pena por roubo agravado foi limitada a 3 anos e 6 meses, contra os 5 anos e 6 meses solicitados pela Procuradora Margherita Lanzillo.
A vítima recebeu uma indemnização no valor de 5.000 francos, pelos danos morais, enquanto mais dois mil francos foram solicitados pelo seu advogado, Carlo Borradori.
Na sentença, o juíz Pagnamenta salientou a brutalidade da acção e a gravidade da culpa do arguido. “Os factos não são contestados, mas nunca houve um perigo real de morte”, disse Giorgia Maffei, advogado do português. “Não queremos minimizar, foi certamente feita uma escolha errada, o meu cliente sabe que agiu de forma repreensível, mas também assumiu todas as responsabilidades”.
Acontecimentos
O ataque ocorreu ao anoitecer, e foi motivado, pela necessidade do português arranjar algum dinheiro para comprar uma cerveja. O homem – embora em tratamento de desintoxicação – tinha consumido anteriormente várias cervejas nesse mesmo dia. O arguido surpreendeu a idosa enquanto esta caminhava na floresta, empurrou-a e imobilizou-a e, numa tentativa de a silenciar, colocou-lhe um lenço no pescoço que, segundo a Procuradora Margherita Lanzillo, e poderia ter causado a sua morte por asfixia.
O advogado do português tentou apresentar os factos sob outra perspectiva, negando, sobretudo, que a sua dinâmica pudesse realmente ter levado à morte da vítima (que foi depois resgatada por um homem que passava por acaso no local).
Por outro lado, o advogado da vítima, Carlo Borradori viu esta história como “a parte mais perturbadora do ser humano, mas também a mais nobre”. A parte mais perturbadora levada a cabo pelo arguido, e a mais nobre pelo papel do transeunte, nas suas palavras foi “um herói que teve a força para parar, verificar a situação e intervir para colocar a mulher em segurança”. Borradori, em nome da sua cliente – ainda muito afetada pelos acontecimentos – pediu uma indemnização de 7.000 francos pelos danos morais.
“Ataque cruel”
O juíz falou “num cenário de acontecimentos graves, de um ataque cruel e com um objectivo tendencioso: roubar dinheiro”. “A vítima foi escolhida por ser frágil e passou 15 minutos aterrorizada, no pior momento da sua vida e pensou que iria morrer”.
O Ministério Público tinha pedido uma pena mais severa – 5 anos e meio de prisão – mas devido à razoabilidade, de o homem não se opôr a uma pena suspensa, para permitir um tratamento ambulatório, para que o arguido possa “enfrentar e talvez libertar-se dos seus demónios”.