O “Tribunal de la Sarine” em Fribourg condenou um português a 28 mêses de prisão, com um ano em regime fechado, por ter feito 4 graves excessos de velocidade no outono 2015. O emigrante de 32 anos chegou à ir aos 200km/h na saída de Chénens (Fribourg).

O amador de automóveis tuning não estava presente no seu processo e as autoridades não sabem onde ele vive atualmente. O relatório vai ser transmitido ao sistema de procuras informatizadas (RIPOL) e a sua condenação lhe será notificada se um dia, ele tiver a infelicidade, de se cruzar com uma patrulha na estrada.

O Tribunal reconheceu uma grave violação qualificada das regras de circulação. Segundo as disposições da Via Secura, um condutor que está a mais de 140 km/h numa seção limitada a 80 é um motorista no senso penal do termo e incorre uma pena mínima de um ano de prisão. O Português também estava condenado por conduta de um veículo defeituoso. Ele tinha cometido as “suas proezas” na estrada com um carro muito modificado – nomeadamente com a instalação de um turbo não homologado – que nem podia ser registado.

O emigrante tinha se deixado ser filmado pelo passageiro enquanto ele atingia os 150, 200 e 180 km/h entre Chénens e Villaz-St-Pierre, e de seguida os 120 km/h na saída do parque de estacionamento do karting de Payerne. Foram achadas estas imagens, que facilitaram o trabalho da justiça, no telefone de um dos amigos dele, também grande amador de carros tuning e sócio de um grupo ativo de “tuning” na região de Estavayer-le-Lac. Este grupo era objeto de uma supervisão policial.

Os juízes não foram convencidos pelos argumentos da advogada do motorista que explicou na terça-feira que o velocímetro do carro do cliente dela estava defeituoso e que seus excessos de velocidade tinham sido em linhas direitas pouco frequentadas.