O Tribunal cantonal de Vaud rejeitou o recurso de um cidadão português de 35 anos que pretendia ser libertado da prisão preventiva, onde se encontra desde 22 de novembro de 2025, na sequência do grave acidente rodoviário ocorrido na avenida dos Alpes, em Montreux. O acidente provocou ferimentos graves em dois turistas chineses, mãe e filho, tendo o jovem de 19 anos morrido posteriormente, a 3 de dezembro.
Na decisão, os juízes consideraram que continua a existir um risco concreto de fuga. O homem vive na Suíça desde 2023, passou grande parte da vida em Portugal e residiu também noutros países. O tribunal entendeu que a possibilidade de uma pena de prisão significativa poderia levá-lo a regressar a Portugal para escapar à justiça.
A defesa pediu a libertação, propondo medidas alternativas, como a apreensão dos documentos de identidade, a obrigação de permanecer na Suíça, apresentações regulares às autoridades e vigilância eletrónica. Alegou ainda que o arguido não tem antecedentes criminais, colaborou com a investigação e tem mulher e três filhos menores no país.
Os juízes consideraram, contudo, que estas medidas não seriam suficientes para impedir uma eventual fuga para o estrangeiro. Reconheceram as dificuldades familiares invocadas pela defesa, incluindo problemas psicológicos de um dos filhos, mas entenderam que estas não afastavam o risco identificado.
O português é suspeito de ter causado o acidente enquanto conduzia sob a influência de álcool e cannabis e a uma velocidade inadequada às condições da estrada. Durante uma audição em agosto de 2026, reconheceu os factos que lhe são imputados e tomou conhecimento de uma análise que estima uma taxa de alcoolemia entre 1,68 e 2,31 gramas por litro de sangue no momento do acidente.
É investigado por homicídio por negligência, ofensas graves à integridade física por negligência e infrações à legislação rodoviária e sobre estupefacientes.
A decisão de prolongar a prisão preventiva, inicialmente proferida a 14 de agosto e contestada pela defesa a 25 de agosto de 2026, foi confirmada. O arguido poderá permanecer detido até, no máximo, 18 de novembro de 2026.
O processo penal prossegue. O homem beneficia da presunção de inocência até que exista uma condenação definitiva.
