O português que matou a sua vizinha reformada para ficar com o dinheiro dela, em fevereiro 2015, viu a sua sentença confirmada após o recurso do Ministério público e dele próprio. Em abril deste ano no julgamento de primeira instância, o emigrante tinha sido condenado a vinte anos de prisão com uma medida de internamento psiquiátrico. No entanto, o Ministério público recorreu a pedir a perpetuidade e o emigrante também fez oposição considerando ter havido uma morte acidental.
O homem de 53 anos, empregado no sector público na altura dos acontecimentos, voltou a ser reconhecido culpado de assassinato, de sequestro e rapto, ofensa à paz dos mortos, de burla, de roubo e do uso fraudulento de um computador.
Acontecimentos e primeiro julgamento
Os acontecimentos ocorreram na noite do dia 5 de fevereiro 2015 quando o emigrante assassinou a mulher aposentada (73 anos). O vizinho português, que era o seu único confidente, atraiu-a para casa dela e atou-a com algemas antes de a estrangular com as mãos.
Depois do assassinato, o homem embrulhou o corpo num lençol e transportou-o para a mala do carro. No dia seguinte, o emigrante foi até Nantua em França onde atirou o corpo por cima da barreira da beira da estrada e arrastou a vítima vários metros.
Uma semana depois de abandonar o corpo, o homem voltou ao local onde o deixou e borrifou-o com gasóleo antes de o queimar. Entretanto, o emigrante voltou a ter uma vida normal e roubou 40.000 euros à vítima e tentou fazer de conta que ela estava viva. Para isso, ele ligava as luzes do apartamento da mulher, abria os estores e ligava-lhe várias vezes para o telefone.
Foi em Nantua, que os restos da mulher foram encontrados dois anos depois do crime, em março de 2017. A descoberta foi possível graças ao trabalho de um agente infiltrado que ganhou a confiança do emigrante ao partilhar a mesma cela na prisão de Champ-Dollon.
Após a morte da vizinha, o homem havia chegado a levantar dinheiro com os seus cartões bancários, além de que tinha na sua posse vários pertences da vítima.
No primeiro julgamento, o crime foi confessado ao procurador Endri Gega. O emigrante aproveitou o facto de ter uma relação de confiança com a vítima e dela ser idosa. Os juízes, na primeira instância, sublinharam a brutalidade dos atos. O Tribunal criminal salientou que “ela teve tempo de se ver morrer” e ele não lhe deixou qualquer hipótese.
Recurso do Ministério público
O Tribunal criminal tinha considerado odioso e egoísta os motivos do emigrante. De acordo com os psiquiatras, o homem tem uma relação patológica ao dinheiro. Os recursos confirmaram estas decisões e foi salientado ainda que o homem tinha ume responsabilidade penal completa quando matou a vizinha,
O recurso do Ministério público contra o Tribunal criminal não foi aceite pelo tribunal de segunda instância do cantão de Genebra. No entanto, o recurso do emigrante também ficou sem resultado.