Os trabalhadores estrangeiros que não possuem um permisso C (autorização de estabelecimento) estão sujeitos a retenção de imposto na fonte. Os outros preenchem uma declaração fiscal, de acordo com o procedimento de tributação normal.

O imposto sobre os rendimentos é descontado directamente do salário do trabalhador estrangeiro. Em alemão é o Quellensteuer e em francês é o Impôt à la source. A inscrição do trabalhador é feita pela entidade empregadora. É aplicável para os:

  • Trabalhadores estrangeiros que, embora residentes na Suíça para fins fiscais, não sejam titulares de uma autorização de residência permanente (permisso C);
  • Trabalhadores estrangeiros não residentes na Suíça para fins fiscais e que recebem rendimentos de uma actividade exercida na Suíça (trabalhadores transfronteiriços, residentes semanais, professores, desportistas, artistas, etc.).

Cálculo

Na Suíça, a carga fiscal é dependente do local de residência.  A taxa de retenção na fonte varia de cantão para cantão e o montante dos impostos está dependente do rendimento, do estado civil (solteiro, casado, divorciado) e do número de filhos. Em caso de alteração, é preciso a comunicadar imediatamente. Adicionalmente são possíveis diversas deduções no imposto retido na fonte, por exemplo, para depósitos no 3°Pilar (poupança para a reforma), juros de dívidas, encargos elevados com doença, etc..

Taxação ordinária posterior oficiosa

Quem tiver bens na Suíça deve declará-los e pagar os impostos devidos, em separado. A partir de um rendimento de CHF 120.000.- por ano deve ser apresentada uma declaração de impostos (tributação ordinária).

Mudança do regime de retenção na fonte à taxação ordinária

  • Quem receber a autorização de residência permanente C (permisso C).
  • Quem for casado com um/a cidadão/ã suíço/a ou com um/a titular de autorização de residência C deve, também, preencher uma declaração de impostos (tributação ordinária).

A retenção na fonte deixa de ser devida a partir do mês seguinte à concessão da autorização de residência permanente C ou ao casamento. A taxa de retenção na fonte é deduzida sem juros nos impostos ordinários.

Serviços abrangidos pela retenção na fonte

A retenção na fonte é aplicada aos rendimentos brutos que derivam de uma atividade dependente (salário de trabalho incl. comissões, abonos, presentes de anos de serviço ou aniversário de trabalho, gratificações, bónus, indemnizações por cessação da atividade, gorjetas, benefícios materiais de participações como colaborador/a etc.) bem como rendimentos de substituição resultantes de atividades profissionais temporariamente limitadas ou interrompidas (p. ex. subsídios diários do fundo de desemprego, seguro de saúde, seguro de invalidez, seguro de acidente bem como pensão de invalidez pelo seguro de invalidez ou seguro de acidente).