Um português de 25 anos vai ser expulso da Suíça por cinco anos depois de ter utilizado a mão de uma mulher, demasiado embriagada para resistir, para se masturbar. O Tribunal de Recurso Penal de Friburgo confirmou a condenação a cinco meses de prisão suspensa por cinco anos, uma indemnização de 1.500 francos à vítima e a proibição vitalícia de exercer determinadas atividades profissionais. O acórdão foi proferido a 13 de julho de 2026, mas as suas 13 páginas só foram publicadas no mês passado.

Levou a mulher para uma cave

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Os factos aconteceram na madrugada de 2 de julho de 2022. Depois de uma noite com amigos, a mulher encontrava-se tão alcoolizada que via desfocado, tinha tonturas e mal conseguia andar. O próprio arguido reconheceu que ela apresentava sinais evidentes de embriaguez.

Por volta das 6h00, depois de saírem do autocarro, a mulher sentou-se num banco, incapaz de continuar a caminhar. O homem pediu-lhe que o acompanhasse e levou-a para a cave de um edifício. Já no local, ela sentou-se no chão e encostou a cabeça ao ombro dele, de olhos fechados. Quando voltou a abri-los, percebeu que o homem lhe tinha agarrado numa mão e a utilizava para se masturbar. Só conseguiu retirar a mão quando compreendeu o que estava a acontecer. O arguido saiu sem dizer nada. A mulher conseguiu abandonar o edifício depois de vomitar.

Nasceu nos Países Baixos e chegou à Suíça aos 16 anos

O condenado tem nacionalidade portuguesa, nasceu nos Países Baixos e frequentou a escola nesse país até aos 12 anos. Viveu depois em Paris durante dois ou três anos, antes de se instalar na Suíça aos 16 anos. Tinha uma autorização de residência B. O pai vive na Suíça, mas o homem mantém também laços familiares próximos com Portugal e com a mãe, residente nos Países Baixos.

Segundo o tribunal, não concluiu uma formação profissional na Suíça e não demonstrou uma integração profissional particularmente sólida. O acórdão não indica se tem companheira ou filhos. O tribunal considerou que os seus laços familiares não eram suficientes para impedir a expulsão, sobretudo perante os antecedentes criminais: o registo inclui três condenações, entre elas por factos violentos.

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Tribunal rejeitou o recurso

O homem pediu a absolvição, mas os juízes consideraram credível o relato da vítima, descrito como consistente e apoiado por outros elementos do processo. As declarações do arguido foram consideradas contraditórias: começou por negar o encontro com a mulher e acabou por reconhecer parte dos acontecimentos.

A decisão concluiu que o estado de embriaguez da vítima a impedia de resistir e que o arguido não podia ignorar essa incapacidade. A ausência de uma medição exata da taxa de álcool no sangue não alterou a conclusão, porque os testemunhos permitiram avaliar os efeitos concretos do álcool.

O tribunal confirmou, assim, os cinco meses de prisão suspensa por cinco anos e a expulsão da Suíça pelo período de cinco anos. Manteve também a proibição vitalícia de exercer atividades organizadas com contactos regulares com adultos particularmente vulneráveis, bem como funções na área da saúde que impliquem contacto direto com pacientes.

Vítima recebe 1.500 francos

A mulher receberá 1.500 francos suíços de indemnização por danos morais. Segundo o tribunal, os acontecimentos afetaram a sua vida social: passou a sentir-se menos à vontade com outras pessoas, a desconfiar mais dos homens e a ter menos vontade de participar em saídas festivas.

O condenado terá ainda de pagar 2.200 francos de custos judiciais relativos ao recurso. Os honorários dos advogados nomeados pelo Estado também poderão ter de ser reembolsados quando a sua situação financeira o permitir. A decisão pode ser contestada junto do Tribunal Federal suíço no prazo de 30 dias a contar da notificação do acórdão redigido.

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