O Tribunal Federal suíço rejeitou o recurso de um cidadão português que pedia para ser libertado, enquanto aguarda julgamento por suspeita de tráfico de cocaína e entrada ilegal na Suíça, apesar de estar sujeito a uma ordem de expulsão.

Segundo a acusação, a 19 de agosto de 2022, o homem terá sido contratado para ir buscar uma pessoa a França e transportá-la até à residência de outro indivíduo, no cantão de Genebra. Essa pessoa, conhecida como mula no tráfico de droga, transportava cerca de um quilograma de cocaína. O transporte terá sido remunerado.

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O caso surgiu no âmbito de uma investigação que levou à condenação, em fevereiro de 2024, do indivíduo que recebeu a droga na sua residência. Durante essa investigação, as autoridades recorreram a escutas telefónicas e à vigilância de veículos. As conversas telefónicas captadas na Suíça terão contribuído para suspeitar do envolvimento do cidadão português no transporte da cocaína.

Além disso, o homem é acusado de ter entrado na Suíça, apesar de estar sujeito a uma expulsão por dez anos decretada pelo Tribunal Criminal de Lausanne, em novembro de 2018. Essa medida estava relacionada com uma condenação anterior a seis anos de prisão.

Detido na Suíça a 23 de abril de 2026, o cidadão português contestou a legalidade de algumas provas recolhidas durante a investigação, alegando, nomeadamente, que parte da vigilância tinha ocorrido em território francês.

O Tribunal Federal considerou, porém, que as escutas telefónicas realizadas na Suíça tinham sido autorizadas e podiam ser utilizadas. Entendeu ainda que os elementos do processo sustentavam suspeitas suficientes para justificar a manutenção da detenção. Os juízes consideraram também existir risco de fuga. O recurso foi, por isso, rejeitado, mantendo-se a detenção por razões de segurança, nos termos da decisão anterior.

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