Em um dia de fevereiro de 2022, uma prostituta transgénero foi encontrada pela polícia sem pulso, no salão do cliente que a havia contratado para serviços sexuais. Na terça-feira, o Tribunal de Vevey (Vaud) considerou esse cliente culpado de deixá-la agonizar durante duas horas, de bruços, após ter coberto a sua cabeça com um casaco de inverno. O acusado, viciado em cocaína e álcool, havia cheirado e assistido a vídeos pornográficos enquanto a vítima gemia. Ele também não abriu a porta à polícia quando esta bateu à porta do apartamento na zona leste de Lausanne.
Comportamento desprezível
“Ele preferiu deixar morrer um ser humano a correr o risco de voltar para a prisão. O seu comportamento foi detestável e desprezível”, declarou a presidente do tribunal. Este português de 41 anos já tinha sido condenado três vezes no passado, nomeadamente por coação sexual. Na altura dos factos em 2022, ele estava sujeito a um tratamento ambulatório.
Acontecimentos
Na segunda-feira, o acusado disse lembrar-se apenas de parte dos factos que lhe eram imputados. Nesse dia de inverno, foi estabelecido que uma altercação violenta tinha ocorrido entre a vítima e ele, que não tinha dinheiro para pagar pelo serviço. Em seguida, a vítima, que sofria de uma patologia cardíaca, desmaiou, sem que a autópsia pudesse determinar a causa exata da sua morte, “provavelmente favorecida por uma situação de stress emocional e físico significativo”.
Obstrução ao socorro
“Não só o acusado não fez nada para ajudar a vítima, como também dificultou ativamente a intervenção dos socorristas, fechando a porta à chave e recusando-se a abrir para a polícia. Ele não podia ignorar que ela não se movia mais e que estava em perigo iminente de morte”, concluíram os juízes. A perícia destacou a falta de empatia do quadragenário, embora consciente da ilicitude dos seus actos. Por omissão de socorro, infração à lei federal sobre estupefacientes e outras acusações relacionadas com casos de pequenos furtos, o acusado foi condenado a 2 anos de prisão. Ele também será obrigado a um tratamento institucional focado nos seus distúrbios psíquicos e vícios. Uma vez considerado “curado”, este português, que chegou à Suíça aos 9 anos, será expulso do território por 5 anos. “Dadas as inúmeras oportunidades que o sistema lhe deu, o interesse público suíço prevalece sobre o interesse privado do acusado”, acrescentou a presidente do tribunal.
Defesa e apelo
Por outro lado, o advogado do acusado pediu um tratamento ambulatório para os distúrbios psíquicos do seu cliente, combinado com um tratamento institucional para os seus vícios. O procurador, por sua vez, solicitou a sua expulsão por um período de 10 anos. Um recurso não está excluído.