O Tribunal Federal suíço considerou que o nascimento de uma filha e a evolução de uma relação amorosa com uma cidadã suíça não constituem, por si só, motivos suficientes para adiar a expulsão penal de um cidadão português.

O caso remonta a 2021, quando um tribunal do leste do cantão de Vaud condenou o homem por vários crimes, incluindo ofensas corporais simples qualificadas, danos materiais, sequestro e privação de liberdade. Foi-lhe aplicada uma pena de prisão e determinada a sua expulsão da Suíça por um período de oito anos. A decisão foi posteriormente confirmada pelo Tribunal Cantonal de Vaud e pelo Tribunal Federal.

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Em 2023, o Serviço da População do cantão de Vaud informou-o do fim da sua autorização de estabelecimento e ordenou-lhe que abandonasse o país. O homem pediu o adiamento da expulsão, alegando que tinha iniciado os procedimentos para casar com a companheira, de nacionalidade suíça, e que ambos tinham entretanto tido uma filha, cuja paternidade reconheceu.

As autoridades cantonais recusaram o pedido. O cidadão português recorreu então para o Tribunal Federal, invocando o direito ao respeito pela vida privada e familiar.

Na decisão de 4 de junho de 2026, o Tribunal Federal concluiu que uma alteração da situação familiar, por si só, não constitui um fundamento legal suficiente para adiar a execução de uma expulsão penal. O adiamento nesta fase só é possível em circunstâncias específicas, nomeadamente quando regras imperativas do direito internacional se opõem à expulsão. O recurso foi, por isso, declarado inadmissível. A decisão confirma que o nascimento de um filho ou a consolidação de uma relação familiar não permitem, por si só, reabrir a análise de uma expulsão penal já decretada.

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